Duas lombadas com a mesma cara
De longe, a lombada educativa e a que multa parecem iguais: uma coluna com dígitos grandes que mostram a velocidade de quem chega. A diferença está no que fica em volta do display e em quem responde por ele.
A Resolução CONTRAN 798/2020 divide os medidores de velocidade fixos em controlador e redutor. O redutor é o que tem display obrigatório e serve para baixar a velocidade num trecho crítico. Na linguagem da norma, a lombada eletrônica que aplica multa se chama redutor. A educativa usa o mesmo princípio de leitura, explicado em como funciona a lombada eletrônica, mas fica fora de todas as exigências de fiscalização.
| Item | Educativa | Redutor que multa |
|---|---|---|
| Mostra a velocidade | Sim | Sim |
| Câmera e registro de imagem | Não | Sim, é a prova da infração |
| Modelo aprovado pelo Inmetro | Não se aplica | Obrigatório, com verificação inicial |
| Verificação periódica | Não se aplica | A cada 12 meses |
| Estudo técnico do ponto | Não se aplica | Todo ano |
| Placa R-19 antes do equipamento | Não exigida | Obrigatória |
| Quem opera | Quem comprou ou alugou | O órgão com circunscrição sobre a via |
| Multa e pontos na CNH | Não | Sim |
O prazo de 12 meses da verificação está no item 6.4.1.1 da Portaria Inmetro 158/2022. Quem opera redutor tem ainda de manter, no site do órgão, a relação dos equipamentos que estão funcionando.
Quem pode instalar cada uma
O redutor que multa só pode ser operado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Condomínio, empresa ou escola não têm como ter um.
A educativa, por não punir ninguém, pode ser comprada ou alugada por quem administra a área. Na via interna do condomínio, no pátio da empresa e no campus, a decisão é de quem cuida do lugar. Em rua pública a conversa muda: mesmo sem multar, o equipamento só vai para a calçada com permissão do órgão de trânsito, porque o art. 95 do Código de Trânsito exige permissão prévia para obra que possa perturbar a circulação.
No condomínio há um detalhe a mais. Desde 2015, o Código de Trânsito trata a via interna de condomínio como via terrestre, e a placa de regulamentação ali depende de projeto aprovado pelo órgão de trânsito. O que isso significa na prática está em lombada eletrônica para condomínio.
Quando a educativa basta
- Em via interna, onde quem passa é conhecido: morador, funcionário, fornecedor de todo dia.
- Em ponto com horário previsível, como a entrada e a saída de uma escola.
- Em obra temporária, onde não faz sentido construir nada no pavimento para tirar semanas depois.
- Quando o objetivo é baixar a velocidade sem obra na pista, sem desgaste para quem já anda devagar e sem atrasar ambulância.
Em todos esses lugares o motorista lê o próprio número ainda a tempo de frear, e ninguém precisa puni-lo depois.
Quando ela não basta
O aviso só muda o comportamento de quem se importa com ele. Se o trecho tem atropelamento recorrente e motoristas que ignoram o número vermelho, a resposta é uma barreira que obrigue a frear, como a ondulação ou a faixa elevada, dentro das regras do CONTRAN. As opções estão comparadas em como reduzir a velocidade.
Se o órgão de trânsito precisa punir o excesso, a resposta é o redutor homologado, com câmera e aferição. A Revlo não fabrica esse equipamento.
Se o condomínio quer multar o morador pela regra interna, a lombada educativa ajuda a mostrar o problema, mas a multa depende da convenção e de prova. Isso está explicado em condomínio pode multar por excesso de velocidade.
A lombada educativa da Revlo
A Revlo fabrica a educativa em duas versões: em coluna fixa, para o ponto que não muda, e sobre reboque, para o ponto que muda. As duas têm radar Doppler, display de LED verde e vermelho e painel solar. Para saber preço e prazo no seu caso, use o orçamento.


